Quando for emitida uma NFe para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contrib uinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Na tureza) e não for informado o Grupo d o ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), será retornado a rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Exceções e observações
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica nas NFe de entrada (tpNF = 0)
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para os CFOP:
- 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado
- 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
- 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 – Isenta ou CSOSN = 103 – Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 – Não tributada, ou CSOSN = 300 – Imune, ou CSOSN = 400 – Não tributada pelo Simples Nacional)
- A regra de validação não se aplica nas NFe complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Como resolver?
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é adicionar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest), grupo que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NFe.
Se já tiver analisado a sua NFe e confirmado que o Grupo deva ser informado, então será necessário preencher o Grupo ICMSUFDest e dentro dele há os campos:
- vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo da UF de Destino
- vBCFCPUFDest: Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pFCPUFDest: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pICMSUFDest: Alíquota do ICMS da UF de Destino
- pICMSInter: Alíquota do ICMS Interestadual
- pICMSInterPart: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS na UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Além dos campos acima, ainda há os campos que devem serem preenchidos no Grupo de Totais do ICMS. Os campos de Totais são:
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS da UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Caso o Grupo de ICMS para a UF de Destino não deva ser informado, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- indFinal
- indIEDest
- ISSQN
- ICMSPart
- finNFe
- CFOP
- tpNF
- comb
- entrega / UF
- enderEmit / UF
- CST
- CRT
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